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ABs-Associação Bom samaritano

 

ESTATUTO SOCIAL

 

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

  Art.1º - A Associação Bom samaritano, doravante denominada ABs, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de brasileiros, para fins não econômicos, situada a Rua  José Gregório de Souza Lima  S/N - Angicos - RN - CEP 59515000. Com abrangência em todo território nacional.

Art.2º - A Associação Bom samaritano tem por objetivo desenvolver ações sociais de filantropia, bem como:

 

I - beneficiar a comunidade com vistas a:

 

a)    Ações sociais de toda natureza.

b)    Ajudar aos necessitados.

c) Assistência Médica

d) Assistência espiritual

e) Construção de casas populares para pessoas carentes.

f) Filantropia

Art. 3º - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.

Art.4º- A receita da Associação Bom samaritano será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não haverá a distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita entre os associados .

 

 II - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º - Será assegurado o ingresso gratuito, como associado, de todo e qualquer cidadão brasileiro.

 

Art. 6º - ABs será composta pelas seguintes categorias de associados:

 

I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.

 

II – Contribuintes ou Efetivos.

 

III – Honorários. 

 

Art. 7º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembleia Geral.

Art. 8º - São direitos e deveres dos associados:

a) pessoas físicas, em dia com as suas obrigações estatutárias, o direito de votar e ser votado para todos os cargos que compõem os órgãos administrativos e deliberativos, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes.

b) manter sua contribuição em dia, conforme estipulado pela AG.

Art. 9º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja indicada mediante requerimento dirigido à diretoria que, frente à procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.

 

 III - DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO

 

 Art. 10 - São orgãos da  ABs

 

a)    Assembleia Geral ;

 b)    Diretoria ; 

c)    Conselho Fiscal.

 

Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ABs, será composta por seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no segundo domingo do mês de junho para avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá ordinariamente ocorrer a cada 4 anos para eleição da Diretoria e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.

  §1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar à destituição de dirigentes ou alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um terço nas convocações seguintes.

 

§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou comunicado afixado na sede da ABs. 

§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a votar, respeitadas as disposições dispostas no §1º.

 §4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e deliberará conforme este estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no §1º.

Art. 12 - A Diretoria da  ABs, órgão executivo e administrativo, será composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário e 2º secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato limitado ao máximo de 4(quatro) anos, sendo admitida uma recondução.

§1º - A Diretoria da  ABs poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembleia Geral.

§2º - Farão parte da Diretoria pessoas físicas brasileiras, natas ou naturalizadas há mais de 10 (dez) anos com capacidade civil plena e que mantenham residência no Brasil e, ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.

 

Art. 13 - São atribuições:

I) Da Diretoria:

a)    Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.

b)    Convocar as reuniões e Assembleias Gerais;

c)    Representar a ABs atos públicos ou internos.

d)    Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da ABs

e)   Apresentar relatório anual a Assembleia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de Atividades;

f)     Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.

g)    Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade brasileira e entidades afins

h)   Criar e instalar serviços e Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da entidade;

i)     Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante autorização da Assembleia Geral;

 II) De cada dirigente:

a)     Ao Presidente compete: representar a ABs, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente, coordenar e presidir as reuniões da diretoria assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais responsáveis, votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembleia Geral; praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e Departamentos; e participar das reuniões do Conselho Comunitário;

b) Ao Vice-Presidente compete: Assumir a Presidência no caso de vacância.

c) Ao secretário compete: Escrever a atas da reuniões, manter em ordem os livros da associação e assessorar o Presidente.

 

d) Ao Tesoureiro compete: Efetuar despesas com a anuência do Presidente, manter em ordem as finanças da associação.

IV - DAS ELEIÇÔES

 

 Art. - 14 - O processo de eleição para os cargos que compõem a estrutura administrativa e deliberativa da entidade deverá observar o princípio da alternância de poder, respeitando o disposto no subitem 3.3 da Norma Complementar 1/2011.

 

§1º - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembleia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a votar.

 

§2º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.

 

§3º- A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento dos votos válidos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida no início da AG.

 

 

 

V - DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA

 

 VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 15 - O Patrimônio e Receita da ABs, será composto pelas contribuições sociais definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis  ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio e doações.

 

VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 16 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

 Art. 19 - A extinção da ABs,  ocorrerá segundo decisão de Assembleia Geral, e a destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas nos arts. 61 e 69 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

 

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso a AG, pelo associado que se achar prejudicado.


Art. 21 - O presente estatuto foi aprovado na AG de 13 de Dezembro de 2024 e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.


  


Angicos-RN,     13   de Dezembro de 2024.

 

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Presidente:                                                                        Advogado: 
                                                                                         OAB